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Unidade de privação de liberdade para adolescentes em Abreu e Lima/PE |
Bem, fizeram circular no facebook várias
mensagem de apoio à redução da maioridade penal no Brasil. Em nenhuma, vi
algo que refletisse a complexidade do debate. Todas são enviesadas e reducionistas.
Mas, ainda assim, uma delas me chamou especial atenção porque, simplesmente,
lista alguns países sabidamente vistos como “superiores” pelo cidadão comum brasileiro
e, para cada um deles, associa uma idade - abaixo dos 18 anos, claro - que
representaria a maioridade penal adequada. Tudo em um cartaz que termina
dizendo que esses são dados da Unicef, deixando implícita a ideia de “apoiados
pela Unicef”.
Sem o afã de achar que sou dono da razão,
sugiro que é importante refletir sobre essas informações. O cartaz ignora completamente
que existe, naqueles países, uma diferenciação entre idade penal juvenil e
idade penal para adultos. Isto é, o sistema de justiça pune de maneira
diferenciada e é mais brando – obviamente – com os jovens, tendo uma linha de
corte geralmente aos 18 ou 21 anos. Por exemplo, segundo documento da própria
Unicef (sim, da Unicef. Confira aqui: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf),
a Alemanha pode enquadrar um delito cometido por alguém com até 21 anos dentro
de uma tipologia e dosimetria penal bem mais leves do que faria no julgamento de
outra pessoa com mais idade. O exemplo do Canadá também requer ponderação. Na Áustria e
Inglaterra, idem. As penas são atenuadas até os 21 anos. Lembrando que nesse
último país, bem como no País de Gales e Irlanda, o regime de privação de
liberdade só pode ser aplicado a partir dos 15 anos. Você sabia que o Estatuto
da Criança e do Adolescente no Brasil aplica medida de privação de liberdade a
partir dos 12 anos?
Como todos estão cansados de saber, nosso
sistema penitenciário, que hoje atende apenas a população adulta, é caótico (o que recebe pessoas com menos de 18 anos é chamado de Sistema de Atendimento Socioeducativo).
Superlotação, agentes penitenciários em situação de extremo risco por causa da
alta relação presos/servidores, economia paralela com preços inflacionados pelos
subornos, alto custo aos cofres públicos para manter uma pessoa presa, e o fato
de um presídio, nessas condições, constituir-se numa grande agência de
matadores de aluguel, tema este que vou tratar em post específico algum dia. O
sistema de privação de liberdade para adolescentes também segue o mesmo caminho
rumo ao fundo do poço. Em Pernambuco, de onde escrevo, a unidade da Funase de
Abreu e Lima possuía, até final do ano passado, cerca de 250 internos, embora
sua capacidade fosse de apenas 98.
Nossa atenção preventiva à infância e
adolescência é da mesma forma falida. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2009), somente
cerca de 40% das crianças têm oportunidade de frequentar a pré-escola,
experiência sabidamente importante para desenvolvimento cognitivo numa época de
pais sem tempo. E fazendo uma conta rápida com dados do último censo escolar do
INEP e a distribuição da população brasileira em na faixa etária do ensino
fundamental (Censo 2010/IBGE), vemos que cerca de 30% nem sequer está matriculada. Fora,
portanto, as que não frequentam, e desconsiderando a baixa qualidade do ensino
oferecido para os que ainda frequentam com certa regularidade. Você já pensou
como seria sua visão de mundo e sua condição de vida hoje caso não tivesse
feito nem sequer o ensino fundamental?
Quando nos deparamos com notícias
de crimes atrozes é importante saber priorizar as medidas eficazes e razoáveis de
enfrentamento. A barbárie só pode ser superada pela inteligência, ponderação e firmeza
de propósito na fiscalização do Estado e melhoria das condições econômicas e
educacionais da população. É, infelizmente, dado o país que herdamos, um trabalho
de longo prazo de maturação. Por isso, parece-me mais razoável pensar em como
garantir completo bem-estar para todas pessoas que estão nessa condição pueril tão
frágil.Mas como fazer isso dentro de um Estado corporativista e com uma
sociedade que, de maneira geral, não define bem suas prioridades políticas?
Essa é a pergunta que devemos nos fazer quando ficamos chocados com assuntos
relacionados à infância e adolescência. A redução da maioridade penal é uma
ilusão apressada. O problema do nosso país é menos a lei que sua execução.
ps: outros dois textos que você não pode deixar de considerar neste debate são: "Pela ampliação da maioridade moral", de Eliane Brum (minha musa e oráculo); e "Cross-national comparison of youth justice", de Neal Hazel, um livro que acessei por indicação de Mauro Teixeira, pesquisador da UFMG que, inclusive, destaca as páginas 30 e 35 da obra.
ps: outros dois textos que você não pode deixar de considerar neste debate são: "Pela ampliação da maioridade moral", de Eliane Brum (minha musa e oráculo); e "Cross-national comparison of youth justice", de Neal Hazel, um livro que acessei por indicação de Mauro Teixeira, pesquisador da UFMG que, inclusive, destaca as páginas 30 e 35 da obra.
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